Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo

 

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NOTÍCIA

ATENÇÃO SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

Publicado em: 2 de setembro de 2025

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Fique atento ao prazo: são somente 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do momento em que você toma ciência da nota atribuída pelo seu chefe imediato, para manifestar concordância ou apresentar discordância em relação à avaliação recebida. A ausência de manifestação dentro desse prazo implicará na manutenção automática da nota registrada. Caso o servidor discorde da nota, após formalizar sua discordância dentro dos 5 dias, terá ainda o prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso.

Filiado ao Sindppenal, em caso de discordância, você tem direito a acionar o setor jurídico do sindicato para recorrer de forma administrativa e, se necessário, também por meio de recurso judicial. Ressaltamos que a nota do estágio probatório é de extrema importância para a sua vida funcional e deve ser tratada com toda a seriedade. Para esclarecimento de dúvidas ou orientações, os filiados podem acionar os diretores sindicais ou o setor jurídico do sindicato.

Fique atento ao prazo: são somente 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do seu avaliador, para manifestar concordância ou apresentar discordância em relação à avaliação recebida. A ausência de manifestação dentro desse prazo implicará na manutenção automática da nota registrada. Caso o servidor discorde da nota, após formalizar sua discordância dentro dos 5 dias, terá também, a partir da ciência da nota, o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos para interpor recurso.

Filiado ao Sindppenal, em caso de discordância, você tem direito a acionar o setor jurídico do sindicato para recorrer de forma administrativa e, se necessário, também por meio de recurso judicial. Ressaltamos que a nota do estágio probatório é de extrema importância para a sua vida funcional e deve ser tratada com toda a seriedade. Para esclarecimento de dúvidas ou orientações, os filiados podem acionar os diretores sindicais ou o setor jurídico do sindicato.

Clique aqui e veja regulamento com critérios de avaliação do Estágio Probatório

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