Após solicitação do Sindppenal, a Secretaria de Justiça (Sejus) e a Polícia Penal publicaram, no Diário Oficial desta segunda-feira (3), alterações nas portarias que regulamentam o cumprimento da Escala Especial.
s mudanças incluem, de forma expressa, o direito dos policiais penais à dispensa de um dia, a cada três meses, para doação voluntária de sangue, conforme previsto no artigo 30, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994, assegurando que essa ausência não impeça a participação na Escala Especial nem acarrete qualquer prejuízo financeiro.
A solicitação foi feita após o Sindppenal ser procurado por servidores que relataram estar sendo impedidos de participar da Escala Especial ao apresentarem atestado de doação de sangue. Diante da inconsistência jurídica dessa interpretação, o sindicato protocolou ofício em 4 de outubro de 2025, requerendo a devida correção normativa.
Com a inclusão dos artigos nas portarias, o governo corrige uma omissão e reconhece oficialmente que a doação de sangue é um direito do servidor público, sem interferir em suas atividades funcionais ou nas vantagens a que faz jus.
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