Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo

 

Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo

NOTÍCIA

SINDPPENAL SOLICITA ESCLARECIMENTOS À POLÍCIA PENAL SOBRE O IMPEDIMENTO DE POLICIAIS PENAIS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NO PROCESSO SELETIVO DE MESTRADO EM SEGURANÇA PÚBLICA

Publicado em: 30 de outubro de 2025

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O Sindppenal encaminhou um ofício ao Diretor-Geral da Polícia Penal solicitando esclarecimentos sobre a limitação que impede policiais penais em estágio probatório de participarem do processo seletivo do Mestrado Profissional em Segurança Pública (PPGSEG), realizado pela instituição em parceria com a Universidade de Vila Velha (UVV).

A iniciativa do Sindicato surgiu a partir de relatos de indignação de diversos servidores que foram informados de que estariam impedidos de se inscrever no processo seletivo em razão do estágio probatório. Esse tipo de restrição gera sentimento de exclusão e injustiça, além de ferir os princípios da isonomia, da valorização profissional e do direito à qualificação.

O Sindppenal defende que todo policial penal, independentemente do tempo de carreira, deve ter as mesmas oportunidades de formação e crescimento profissional. A busca por capacitação e aprimoramento técnico é um direito de todos e representa um avanço para a própria instituição, fortalecendo a Polícia Penal e qualificando o serviço público prestado à sociedade.

O Sindicato entende que o estágio probatório não suprime direitos funcionais e que o incentivo à formação acadêmica, como o mestrado, traz benefícios diretos para o sistema prisional, contribuindo para a humanização das práticas, a eficiência institucional e a valorização da carreira.

Dessa forma, o Sindppenal solicitou um posicionamento formal da Direção-Geral, com o objetivo de esclarecer os critérios adotados e corrigir o equívoco que impede a participação de policiais penais em estágio probatório no processo seletivo, garantindo que nenhum servidor seja excluído de oportunidades de qualificação em razão do tempo de serviço.

Clique aqui e veja o ofício enviado.

Acompanhe o registro completo no EDOCS nº 2025-7368TN.


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