Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo

 

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NOTÍCIA

SINDPPENAL SOLICITA À SECRETARIA DA JUSTIÇA ORIENTAÇÕES SOBRE EMISSÃO DE PPP PARA SERVIDORES COMISSIONADOS E EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

Publicado em: 27 de agosto de 2025

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O Sindppenal encaminhou um ofício ao secretário de Justiça, Rafael Pacheco, solicitando orientações formais sobre a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O documento é considerado fundamental para a garantia de direitos previdenciários, especialmente no que se refere à aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos no ambiente prisional.‌

No texto, o sindicato fundamenta o pedido com base na Constituição Federal, na Lei nº 8.213/1991, no Decreto nº 3.048/1999 e na Instrução Normativa INSS nº 128/2022. Esses dispositivos reconhecem o direito de trabalhadores que atuam em atividades insalubres, penosas ou perigosas a condições diferenciadas de aposentadoria.‌

Na solicitação, o Sindppenal busca esclarecer como deve ocorrer a emissão do PPP para dois grupos específicos: os servidores em regime de designação temporária e os ocupantes de cargos comissionados no sistema prisional. Entre os pontos questionados estão a definição do órgão competente pela emissão, os procedimentos a serem seguidos e a documentação necessária para formalizar o pedido.‌

“Trata-se de uma medida fundamental para resguardar o tempo de efetivo exercício desses profissionais e assegurar que, no futuro, eles não sejam prejudicados em seus direitos previdenciários”, destacou o Presidente do Sindicato, Rhuan Fernandes.‌O sindicato ressalta que a atividade dos servidores penitenciários envolve exposição permanente a riscos biológicos, físicos, químicos e saúde ocupacional, o que reforça a necessidade de reconhecimento formal por meio do PPP.‌

Com o ofício, o Sindppenal aguardará uma posição oficial da Secretaria de Justiça quanto às responsabilidades administrativas relacionadas ao tema. O objetivo é garantir maior segurança jurídica e transparência no tratamento dos direitos da categoria.‌

O documento protocolado conforme registro Edoc’s 2025-3R302N. Clique aqui para ver.

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