Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Espírito Santo

 

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SINDPPENAL QUESTIONA DESIGNAÇÃO DE POLICIAIS PENAIS PARA PESAGEM DE LIXO EM UNIDADES PRISIONAIS

Publicado em: 14 de janeiro de 2026

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O Sindppenal encaminhou um ofício à Sejus solicitando esclarecimentos sobre a possível atribuição da atividade de pesagem de lixo aos policiais penais nas unidades prisionais. O  documento foi endereçado ao subsecretário de Administração do Sistema Penitenciário, Nelson Rodrigo Pereira Merçon, o sindicato informou ter recebido denúncias de que servidores da carreira estariam sendo designados para acompanhar ou realizar a pesagem do lixo gerado nas unidades. 

No ofício, o Sindppenal destacou que as atribuições do cargo de Policiais Penais são legalmente voltadas à segurança, custódia e manutenção da ordem no sistema prisional, razão pela qual pediu esclarecimentos sobre eventual fundamento legal ou normativo para essa atividade, bem como a existência de ato administrativo que a regulamente.

Em resposta, a Sejus informou que a mudança no modelo de gestão de resíduos sólidos ocorreu após comunicação da Prefeitura de Vila Velha de que, a partir de 9 de janeiro de 2026, o município deixaria de realizar a coleta, transporte e destinação de resíduos Classe II, uma vez que a secretaria passou a ser enquadrada como “grande geradora”. A partir disso, o serviço passou a ser executado por empresa contratada.

A secretaria esclareceu, entretanto, que não compete aos policiais penais a execução da atividade de pesagem de resíduos sólidos. Conforme o Termo de Referência do contrato, a coleta e a pesagem são de responsabilidade exclusiva da empresa contratada, por meio de caminhões compactadores equipados com balança embarcada aferida pelo Inmetro. O documento também estabelece que o “ticket de pesagem” deve ser emitido no momento da coleta em cada unidade prisional.

Ainda de acordo com a Sejus, cabe aos servidores das unidades apenas o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, além da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no sistema estadual, sem que isso implique a realização direta da pesagem.

“A execução da coleta e da pesagem dos resíduos é atribuição da contratada. Aos servidores das unidades prisionais compete apenas o acompanhamento do serviço e os registros administrativos necessários”, informou o gerente de Gestão dos Contratos dos Estabelecimentos Penitenciários, Felipe Vargas Vieira.

O Sindppenal informa a categoria que acompanha o tema e que continuará atento para que as atribuições do cargo de Policial Penal sejam respeitadas e que eventuais mudanças administrativas não comprometam a segurança e o funcionamento das unidades prisionais. Caso algum servidor seja designado para fazer uma atividade que não esteja de acordo com as atribuições do cargo deve procurar imediatamente o Sindicato.

Clique aqui e veja o ofício enviado pelo Sindppenal

Clique aqui e veja o ofício resposta enviado pela Sejus

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