A Polícia Penal do Espírito Santo acolheu indicações formalmente apresentadas pelo Sindppenal e realizou a aquisição de armários-cofre destinados à guarda de armamentos, bem como de camisas de uniforme com proteção solar com fator UVA e UVB 50+. As medidas representam avanços relevantes na melhoria das condições de trabalho e na segurança dos policiais penais.
As aquisições foram divulgadas por meio das redes sociais oficiais da Polícia Penal. Conforme informado pela instituição, foram adquiridos 50 armários-cofre, que serão distribuídos entre unidades prisionais e unidades especializadas do sistema penitenciário estadual.
A indicação para a aquisição dos armários-cofre foi apresentada pelo Sindppenal após o sindicato identificar ocorrências de furtos de armamentos no interior de unidades prisionais. Em alguns casos, tais situações resultaram na instauração de procedimentos administrativos disciplinares contra policiais penais que, na prática, foram prejudicados pela ausência de estrutura adequada para a guarda segura do material bélico.
Em diversas unidades, os servidores eram impedidos de armazenar seus armamentos em locais apropriados, sob a justificativa da inexistência de responsável formal pelo setor, o que evidenciava a necessidade de providências institucionais urgentes.
Outra indicação acolhida pela Polícia Penal refere-se à aquisição de camisas de uniforme com proteção solar com fator UVA e UVB, realizada por meio de ata de adesão. A medida atende a uma preocupação do Sindppenal com a exposição diária dos policiais penais que exercem atividades em ambientes externos, frequentemente submetidos à intensa incidência solar, especialmente durante o período de verão.
ATUAÇÃO SINDICAL RESPONSÁVEL E TÉCNICA
O Sindppenal destaca que as providências adotadas decorrem de uma atuação sindical responsável, técnica e comprometida com a defesa dos direitos e com a melhoria contínua das condições de trabalho dos policiais penais e servidores do sistema penitenciário.
A diretoria do sindicato registra seu reconhecimento à Polícia Penal por analisar e acolher as sugestões apresentadas, transformando demandas legítimas da categoria em ações concretas.
O sindicato ressalta, ainda, a importância de que a Polícia Penal e a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) reconheçam e atribuam os devidos créditos às entidades que efetivamente apresentam propostas, constroem soluções viáveis e atuam de forma institucional em favor da categoria.
Reconhecer quem contribui para o fortalecimento da Polícia Penal é uma prática necessária, justa e institucionalmente adequada.
DOCUMENTOS COMPROVAM A ATUAÇÃO DO SINDPPENAL
No dia 25 de março de 2025, o Sindppenal protocolou o Ofício nº 44/2025 junto à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e à Direção-Geral da Polícia Penal do Espírito Santo (DGPP-ES), solicitando providências para a aquisição de armários-cofre destinados à guarda segura dos armamentos dos policiais penais.
O ofício foi respondido exclusivamente pela Polícia Penal. No documento, o diretor-geral informou que a demanda sindical foi analisada pela Divisão de Armamentos, Munições e Equipamentos da Polícia Penal do Espírito Santo (PPES), a qual realizou diligência in loco e identificou modelos de armários-cofre que atendem aos critérios de segurança e são capazes de suprir a necessidade apontada.
Todo o trâmite do processo pode ser acompanhado por meio do protocolo E-Docs nº 2025-3NH197, que culminou na efetivação da aquisição dos armários-cofre.
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Situação semelhante ocorreu com a indicação do Sindppenal para a aquisição de camisas de proteção solar. O processo teve início em 19 de agosto de 2025, por meio do Ofício nº 101/2025, igualmente respondido pela Polícia Penal, que informou que a sugestão seria analisada quanto à viabilidade técnica e orçamentária.
A Divisão de Armamentos, Munições e Equipamentos (DAME) recebeu 4.000 (quatro mil) unidades da peça complementar com proteção UVA e UVB, conhecidas como combat shirt, nas cores verde escuro, preto e vermelho, destinadas ao uso operacional dos policiais penais.
O processo referente a essa demanda encontra-se registrado sob o protocolo E-Docs nº 2025-2N1DDC.
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