O Sindppenal foi demandado por servidores que relataram dificuldades em relação ao cumprimento da Escala Especial. Alguns gestores informaram que, quando o Policial Penal apresenta atestado de doação de sangue, não poderia realizar a Escala Especial no mesmo mês, gerando a perda da vantagem correspondente.
Ocorre que a Lei Complementar Estadual nº 46/1994, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Espírito Santo, é clara em seu artigo 30, inciso II: o servidor pode se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, por um dia, a cada três meses, para doação voluntária de sangue.
Portanto, a ausência para doação de sangue é um direito legalmente garantido e não pode trazer prejuízo financeiro ou funcional ao servidor através de um ato normativo próprio. O que acontece, na prática, é que a Portaria nº 1-R/2024, que regulamenta a Escala Especial, deixou de prever expressamente essa hipótese de afastamento. Essa omissão tem sido usada por alguns gestores para restringir um direito já previsto em lei, o que é um equívoco jurídico e administrativo.
Diante disso, o Sindicato protocolou ofício junto ao Diretor-Geral da Polícia Penal solicitando a alteração da Portaria, para que o inciso referente à doação de sangue seja incluído entre os afastamentos autorizados para fins de execução da Escala Especial.
A medida não cria um novo direito, mas apenas corrige uma falha normativa, garantindo segurança jurídica aos Policiais Penais e evitando que situações de injustiça se repitam. Além disso, reforça o compromisso da categoria com uma causa social tão relevante quanto a doação de sangue.
Clique aqui e veja o ofício enviado.
SINDPPENAL – Dia após dia, honrando o compromisso com a categoria!