Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo

 

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NOTÍCIA

SINDPPENAL CONTESTA NOMEAÇÃO PARA DIREÇÃO DE UNIDADE PRISIONAL FEMININA

Publicado em: 2 de abril de 2025

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O Sindppenal oficiou a Secretaria de Estado da Justiça solicitando a substituição da nomeação de um policial penal do sexo masculino para a direção do Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim (CPFCI). O sindicato reforça que a gestão de unidades prisionais femininas deve observar critérios específicos estabelecidos na legislação vigente, garantindo a devida representatividade feminina em cargos de direção.

A nomeação em questão contraria o artigo 77, § 2º, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que determina expressamente que:

“§ 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.”

Além de contrariar a norma legal, a designação de um homem para a função desconsidera o fato de que há policiais penais do sexo feminino plenamente qualificadas para assumir a gestão da unidade, garantindo o cumprimento das diretrizes administrativas e de segurança adequadas ao ambiente prisional feminino.

A vice-presidente do Sindppenal, Letícia Lugão Machado, ressaltou a gravidade da situação:

“O não cumprimento dessa exigência legal é uma afronta não somente à própria legislação, que determina expressamente que a gestão de unidades femininas deve ser conduzida por mulheres, mas também desrespeita os direitos das policiais penais que possuem perfil para o cargo, além de comprometer a humanização e eficiência da gestão prisional feminina. Já é muito difícil para as mulheres lutarem diariamente não apenas por equiparação, mas por oportunidades reais de gestão. O número de mulheres em cargos de chefia dentro do sistema prisional ainda é extremamente baixo, e isso precisa ser revisto e corrigido.”

O Sindppenal reitera a necessidade de que a Secretaria de Justiça torne sem efeito a nomeação, assegurando o respeito à legislação e à valorização das policiais penais, que possuem a qualificação e a experiência necessárias para ocupar cargos de liderança dentro do sistema prisional feminino.

Clique aqui e leia o ofício encaminhado à Sejus

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