Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo

 

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NOTÍCIA

JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DOS CANDIDATOS PCDs DE AVANÇAREM NO CONCURSO DA POLÍCIA PENAL E APONTA ERRO NO EDITAL

Publicado em: 14 de outubro de 2024

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Após uma Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública do Espírito Santo, o Tribunal de Justiça do estado, em um recurso de ação de agravo de instrumento, determinou a reintegração de todos os candidatos com deficiência que foram eliminados do concurso público da Polícia Penal. Na decisão, a desembargadora Eliana Ferreira, da 4ª Câmara Cível, também apontou erros no edital. 

 Na Ação Cível Pública, a Defensoria Pública apontou que os candidatos foram eliminados, de forma massiva, na fase de avaliação médica, sem qualquer justificativa técnica ou embasamento legal, e que a Sejus não se atentou para a legislação que determina que os candidatos PCDs devem passar por avaliação de compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo através de exame biopsicossocial que deve ser realizado por uma equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

Ainda segundo a Defensoria Pública, a Sejus, ao eliminar os candidatos, violou direitos previstos na Constituição, em tratados internacionais e na legislação, que acarretam prejuízos a interesses difusos e individuais homogêneos das pessoas com deficiência.  

EDITAL DISCRIMINATÓRIO

Na sentença, a desembargadora chama o edital do concurso da Sejus de discriminatório e que a secretaria teria extrapolado o poder regulamentar ao disciplinar a etapa de exame de saúde. Segundo a magistrada, a Sejus feriu o direito das pessoas com deficiência na medida que abriu a possibilidade dos PCDs de se inscreverem, mas no mesmo edital descreveu no anexo VII condições incapacitantes que impediam as deficiências. 

Veja um o trecho do Anexo VII do edital

ANEXO VII – DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES I) Apresentar os diagnósticos que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir: a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras;

Segundo um candidato, que não terá seu nome divulgado para preservá-lo, a escrita “defeitos físicos” presente no edital é discriminatória, capacitista e pode ter sido usada contra a maioria dos candidatos, tendo em vista que os laudos não tiveram justificativa técnica ou embasamento legal. 

CURSO DE FORMAÇÃO ADAPTADO

Na Ação Civil Pública, a Defensoria Pública solicita à justiça que o Curso de Formação dos candidatos PCDs seja adaptado de acordo com as deficiências de cada um. 

VITÓRIA DA INCLUSÃO

O Sinddpenal acompanha de perto o processo dos candidatos PCDs e parabeniza a todos pela grande vitória, que foi não só deles, mas de todas as pessoas com deficiência. O Sindicato entende que o Estado não deve ser um agente segregador ou discriminatório e que todas as arbitrariedades e injustiças devem ser combatidas e denunciadas. 

“A decisão da justiça vem ao encontro do que a sociedade prega e corrige um erro que poderia causar prejuízos incalculáveis aos candidatos. A diversidade dentro dos nossos quadros faz com que sejamos mais preparados para atender à população com justiça e humanidade. Nós do Sindppenal vamos acompanhar os desdobramentos dessa ação e ficar atento a possíveis irregularidades e atos ilegais que possam prejudicar ainda mais o direito das pessoas com deficiência.  Inclusive, nos próximos concursos. Que fique claro que os candidatos terão todo apoio do Sindicato”, disse diretor de Comunicação e Assistência Social, Jonathan Furlani.

 

Foto: Divulgação/TJES


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