Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo

 

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NOTÍCIA

POLICIAIS PENAIS APOSENTADOS TERÃO AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO

Publicado em: 31 de março de 2026

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A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei nº 203/2026, que institui a Política de Proteção e Valorização dos Servidores de Segurança Pública. Entre as medidas, está a concessão de uma indenização destinada à aquisição de arma de fogo para defesa pessoal e familiar de policiais penais aposentados e demais profissionais da segurança pública.

A medida contempla policiais penais, policiais civis, militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além de integrantes da Polícia Científica que estejam na inatividade. O objetivo é garantir meios de autodefesa aos servidores após o encerramento da atividade profissional, reconhecendo os riscos inerentes à função mesmo após a aposentadoria.

De acordo com a nova legislação, a indenização será paga em parcela única, no valor correspondente a 900 VRTEs — o que equivale, em 2026, a R$ 4.444,47. Após o recebimento do recurso, o servidor terá o prazo de até 90 dias para efetuar a compra e o registro da arma de fogo, podendo haver prorrogação em caso de pendências administrativas.

A lei também estabelece critérios para concessão do benefício. Entre eles, o policial penal aposentado não poderá possuir condenação criminal transitada em julgado, nem estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal. Também é exigido que não tenha cometido falta administrativa grave nos últimos cinco anos da ativa.

Além disso, o texto prevê que o servidor não poderá ter passado à inatividade por motivos que comprometam sua aptidão psicológica ou técnica para o uso de armamento, nem possuir histórico recente de transtornos psiquiátricos graves ou dependência química.

Em caso de descumprimento das regras, como a não efetivação da compra dentro do prazo ou o indeferimento da autorização para aquisição ou registro da arma, o valor deverá ser devolvido ao Estado, podendo ser descontado em folha de pagamento, respeitando o limite de até 20% dos vencimentos mensais.

Outro ponto importante é que o benefício poderá ser solicitado por servidores que estejam aposentados há até dois anos a partir da publicação da lei.

A aprovação da proposta representa um avanço na valorização dos policiais penais e demais profissionais da segurança pública, garantindo mais segurança também no período pós-carreira.

 

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