Garantir a segurança dentro das unidades prisionais exige dedicação contínua, responsabilidade permanente e, muitas vezes, jornadas que vão além do horário regular. É justamente nesse contexto que o Sindppenal voltou a cobrar do governador José Renato Casagrande a incorporação do serviço extraordinário de seis horas mensais ao subsídio dos Policiais Penais do Estado.
O pedido foi formalizado por meio de ofício encaminhado ao Governo reforçando a solicitação já apresentada anteriormente pelo Sindicato . A demanda ganha ainda mais relevância após manifestação oficial da Polícia Penal do Espírito Santo, que reconheceu o impacto funcional e financeiro suportado pelos servidores, especialmente em relação ao tempo de deslocamento e às despesas decorrentes do cumprimento da escala extraordinária de apenas 6 horas.
A incorporação dessas horas ao subsídio representa uma medida estruturante de valorização da carreira, considerando que a prestação do serviço possui caráter permanente e previsível. A medida também traria maior segurança jurídica e estabilidade remuneratória aos Policiais Penais.
O sindicato ressalta ainda que a proposta não está dissociada da realidade fiscal do Estado, podendo ser construída de forma técnica, gradual e responsável, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a sustentabilidade administrativa.
No documento, o presidente do Sindppenal, Rhuan Karllo Alves Fernandes, enfatiza que o trabalho desempenhado pelos Policiais Penais é essencial para a segurança pública e para a manutenção da ordem institucional, sendo determinante para o funcionamento do sistema prisional e para a proteção da sociedade capixaba.
Diante disso, a entidade solicita a abertura de diálogo direto com o Governo do Estado para a construção conjunta de uma proposta legislativa viável, por meio de Projeto de Lei Complementar que viabilize a incorporação do serviço extraordinário ao subsídio da categoria, promovendo justiça remuneratória, valorização profissional e fortalecimento institucional.
Acompanhe os processos:
OF/PPES/GABINETE/N° 109/2026 – EDOCS 2026-MNFVH6
OF. SINDPPENAL N° 05/2026 – EDOCS 2026-ZPXRFH
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