Diretores do Sindppenal estão em Brasília para o início das articulações políticas que visam alterar a Lei de Execução Penal (LEP) com mudanças nos critérios para a nomeação de diretores de estabelecimentos penais. Nesta quarta-feira (9), um ofício com a solicitação foi entregue ao Secretário Nacional de Políticas Penais e ex-secretário da Justiça do Espírito Santo, André Garcia.
No ofício, o Sindicato argumenta que a LEP, aprovada no ano de 1984, precisa ser atualizada diante das recentes alterações constitucionais e legais que criaram as polícias penais no país.
Atualmente, o artigo 75 da LEP exige que os diretores de presídios tenham diploma superior em áreas específicas (Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social), além de experiência administrativa e idoneidade moral.
Experiência x formação acadêmica
O documento cita um recente caso no Espírito Santo em que o Ministério Público Estadual recomendou a substituição de sete diretores por não cumprirem o requisito de formação superior exigido pela LEP. O Sindppenal destacou que muitos desses gestores já atuavam há anos com “maestria” e defende que a experiência prática seja priorizada na seleção.
O Sindicato também ressalta que a Lei Complementar estadual, que regulamentou a Lei de criação da Polícia Penal, reserva cargos de direção prisional exclusivamente para servidores da carreira da Polícia Penal. A proposta buscada em Brasília, portanto, busca harmonizar a legislação nacional com as novas normas estaduais, garantindo que a escolha dos dirigentes considere a realidade operacional das unidades.
Objetivo da mudança
A alteração legislativa proposta pelo sindicato tem como objetivos:
O Sindppenal aguarda um posicionamento do governo federal sobre a proposta e se coloca à disposição para discutir os detalhes da modificação. O Sindicato argumenta que a medida traria maior eficiência à gestão penitenciária, alinhando-a às demandas atuais de segurança pública.
Clique aqui e veja o ofício enviado.
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