Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo

 

Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo

NOTÍCIA

SINDPPENAL SE POSICIONA SOBRE AS NOMEAÇÕES DE RECÉM-NOMEADOS PARA CARGOS DE GESTÃO

Publicado em: 1 de abril de 2025

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O Sindicato dos Policiais Penais (SINDPPENAL) vem a público manifestar sua profunda indignação em relação às nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado na data de hoje. Desde a divulgação dessas nomeações, temos recebido inúmeras manifestações de servidores, tanto veteranos quanto recém-ingressos, expressando insatisfação e perplexidade diante da designação de policiais penais com apenas três meses de exercício na função para cargos de gestão, em flagrante descumprimento da Lei Complementar nº 1.061, de 18 de dezembro de 2023, que instituiu a Polícia Penal do Espírito Santo.
Conforme estabelece o Artigo 37 da referida lei, para a investidura em cargos comissionados e funções gratificadas nas unidades prisionais, é obrigatória a estabilidade no serviço público e um tempo mínimo de efetivo exercício no cargo de policial penal, sendo:
•6 anos para o cargo de Diretor de Unidade;
•5 anos para o cargo de Diretor-Adjunto;
•4 anos para a função gratificada de Chefe de Segurança;
•3 anos para a função gratificada de Chefe de Equipe e demais funções correlatas.
A nomeação de servidores que ainda não adquiriram estabilidade e não possuem o tempo mínimo de serviço exigido para cargos de gestão configura uma violação direta à legislação vigente. Tal prática compromete a legalidade dos atos administrativos e pode impactar negativamente a eficiência e a moral no ambiente de trabalho.
Ressaltamos que esta manifestação não se dirige pessoalmente aos policiais penais recentemente nomeados. Reconhecemos e valorizamos a chegada de novos profissionais à nossa categoria, que são essenciais para o fortalecimento da Polícia Penal. Nosso posicionamento visa assegurar que a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) observe rigorosamente os dispositivos legais, garantindo que as nomeações para cargos de gestão sejam realizadas em conformidade com a lei e respeitem os critérios estabelecidos para tais funções.
Diante deste cenário, o SINDPPENAL solicita que a SEJUS reavalie imediatamente essas nomeações e anule as publicações que contrariam a legislação. Caso não haja uma correção voluntária por parte da Secretaria, o sindicato adotará todas as medidas legais cabíveis para assegurar o cumprimento da lei e a preservação dos direitos dos policiais penais.
Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e a valorização dos profissionais que compõem a Polícia Penal do Espírito Santo. Continuaremos vigilantes e atuantes na defesa dos interesses da categoria e na promoção de uma gestão pública pautada pela ética e pelo respeito às normas vigentes.
SINDPPENAL – Dia após dia, honrando o compromisso com a categoria!

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